09/09/2024
TCE/PR Determina Anulação da Prorrogação de Ata de Registro de Preços para Compra de Cestas Básicas em Apucarana
Notícia postada em 09/09/2024
A Prefeitura de Apucarana está impedida de prorrogar a vigência da Ata de Registro de Preços nº 226/2023, destinada à compra de cestas básicas para moradores em situação de vulnerabilidade social. Caso a prorrogação já tenha ocorrido, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o ato seja anulado e que uma nova licitação seja realizada.
A decisão foi proferida pelo TCE-PR, que julgou procedente a Representação da Lei de Licitações formulada pela empresa R&M Alimentos. O tribunal identificou irregularidades na revisão do preço da cesta básica sem justificativa baseada em evento extraordinário e na prorrogação indireta do contrato para além do prazo legal de 12 meses, ambos pontos em desacordo com a Lei Federal nº 8.666/93, então vigente.
A empresa R&M Alimentos venceu o Pregão Eletrônico nº 35/2023, realizado em 26 de maio do ano passado, ao oferecer o valor de R$ 80,98 por cesta básica. No entanto, em 9 de novembro, a empresa solicitou reequilíbrio econômico-financeiro, alegando aumento no preço dos itens, e propôs um novo valor de R$ 97,28 por unidade.
A Prefeitura de Apucarana convocou os demais licitantes para verificar interesse em cobrir a proposta da R&M. A empresa Alexandre Sextak Batistela Junior ofertou o valor de R$ 80,48 por cesta, e a administração municipal firmou a Ata de Registro de Preços nº 226/2023 no valor de R$ 92,00 por unidade, sem permitir que a R&M pudesse apresentar uma contraproposta. A Representação da R&M alegou que essa conduta violou os princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao edital.
Decisão do TCE-PR
O conselheiro relator do processo, Augustinho Zucchi, seguiu as instruções da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Zucchi destacou que não foi comprovado nenhum evento extraordinário que justificasse a revisão de preços, conforme exigido pelo Manual de Licitações do Tribunal de Contas da União (TCU). Ele ressaltou que a administração municipal apresentou apenas uma nova pesquisa de preços sem demonstrar fatos extraordinários para justificar o aumento.
A irregularidade foi agravada pelo fato de que a empresa Alexandre Sextak Batistela Junior aceitou fornecer os produtos pelo preço inicialmente registrado e, posteriormente, solicitou aumento no valor. Além disso, a prefeitura promoveu uma "competição interna de preços" entre os fornecedores já cadastrados, sem realizar uma nova licitação aberta ao mercado.
O relator também apontou desrespeito à norma que limita a vigência de Atas de Registro de Preços a 12 meses, conforme o artigo 15, §3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93. A Ata nº 76/2023 foi assinada em 26 de maio de 2023, com validade até 26 de maio de 2024, enquanto a Ata nº 226/2023 foi firmada em 11 de dezembro de 2023, com vigência até 11 de junho de 2024 e possibilidade de prorrogação por mais seis meses, o que extrapola o limite permitido pela legislação vigente na época.
Zucchi também destacou que as regras da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21), que permitem reajustes e prorrogações, só são aplicáveis aos processos regidos por essa nova legislação, o que não era o caso em análise.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do órgão colegiado na Sessão de Plenário Virtual nº 15/2024, concluída em 15 de agosto. A decisão está contida no Acórdão nº 2545/24 e foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PR em 25 de agosto. Cabe recurso contra a decisão.
Serviço
– Processo nº: 59078/24
– Acórdão nº: 2545/24 – Tribunal Pleno
– Assunto: Representação da Lei de Licitações
– Entidade: Município de Apucarana
– Interessados: R&M Alimentos Eireli e Sebastião Ferreira Martins Junior
– Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi