Notícia postada em 16/10/2024
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que os ex-procuradores municipais de Rio Bonito do Iguaçu, Ricardo Corso e Rômulo Colvara, restituam ao município os valores recebidos acima do teto constitucional entre 2020 e 2021. O prazo para a devolução é de 30 dias, e a determinação inclui também a anulação de atos administrativos que resultaram no aumento da remuneração de Ricardo Corso com base em cursos realizados junto ao Instituto Tributário de Ensino à Distância (Intra). O ex-prefeito Ademir Fagundes (gestão 2017-2020) foi multado em R$ 5.559,20 por ser o responsável pelo pagamento dos valores acima do teto.
A decisão foi tomada com base em uma Representação encaminhada pelo atual prefeito, Sezar Augusto Bovino (gestão 2021-2024), que apontou aumentos salariais ilegais concedidos aos procuradores durante a gestão anterior. Além disso, foi identificada a prática irregular de concessão de honorários sucumbenciais fora da folha de pagamento, bem como o uso de certificados de cursos realizados simultaneamente para justificar aumentos na remuneração.
Decisão e fundamentos
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que os procuradores receberam honorários sucumbenciais a título indenizatório, o que contraria o entendimento do TCE-PR e do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que esses valores integrem a receita orçamentária e sejam tratados como despesas com pessoal.
Bonilha também apontou irregularidades nos cursos realizados por Ricardo Corso no Instituto Intra, que resultaram em um aumento de remuneração, embora a carga horária dos cursos fosse incompatível com sua jornada de trabalho. Além disso, o recebimento de remuneração acima do subsídio do prefeito violou a Lei Complementar Municipal nº 18/01, que estabelece o teto remuneratório para servidores municipais.
O TCE-PR aplicou as sanções previstas nos artigos 85 e 87, inciso IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR), multando os responsáveis em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR), que era de R$ 138,98 em setembro de 2024.
Serviço
– Processo nº: 456550/21
– Acórdão nº: 3093/24 – Tribunal Pleno
– Assunto: Representação
– Entidade: Município de Rio Bonito do Iguaçu
– Interessados: Ademir Fagundes, Ricardo Corso, Rômulo Colvara, Sezar Augusto Bovino e outros
– Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/rio-bonito-do-iguacu-deve-ter-devolucao-de-valores-pagos-acima-do-teto-a-procuradores/11740/N