23/01/2025
TCE-PR determina que IDR-Paraná aprimore gestão contábil de bens imóveis
Notícia postada em 23/01/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná) realize, em até 90 dias, o registro contábil preciso de todos os bens imóveis sob sua gestão nos sistemas GPI (Controle de Gestão Patrimonial) e Novo Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira). A medida deve atender às Normas Brasileiras de Contabilidade do Setor Público (NBasp).
No mesmo prazo, o IDR-Paraná deverá:
• Realizar um levantamento de bens imóveis cedidos a outros órgãos sem formalização;
• Localizar dois veículos desaparecidos, apontados como faltantes em relatório do sistema GPM, utilizado para gestão patrimonial do governo estadual.
Além disso, em até 180 dias, o instituto deve ajustar as instalações de suas sedes em Curitiba e Londrina para obter o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Todos os prazos começarão a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, que ainda está sujeita a recurso.
Recomendações e Contexto
O TCE-PR também emitiu duas recomendações ao IDR-Paraná:
1. Elaborar um mapa de processos para as atividades relacionadas à gestão de bens imóveis;
2. Implementar, por meio do Controle Interno, ações periódicas de controle sobre esses bens.
As decisões foram emitidas durante o julgamento da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2023 do IDR-Paraná, cuja gestão foi considerada regular pelo Tribunal. O responsável pela entidade, Natalino Avance de Souza, já se comprometeu a adotar medidas corretivas para as inconsistências apontadas.
O IDR-Paraná, criado em 2019, é vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab-PR) e resultou da fusão de três instituições estaduais: Iapar, Emater e Codapar. As falhas identificadas foram apontadas pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização de temas como saúde e gestão ambiental.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, recomendou a regularidade da gestão financeira, orçamentária e patrimonial do IDR-Paraná, com as devidas determinações e recomendações. Seu voto seguiu o relatório da 1ª ICE, a instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). A decisão foi aprovada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 22/24, concluída em 21 de novembro.
O Acórdão nº 3898/24 foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR, em 28 de novembro. Enquanto tramita o recurso, a decisão ainda não é definitiva.
Serviço
• Processo nº: 257966/24
• Acórdão nº: 3898/24 – Tribunal Pleno
• Assunto: Prestação de Contas Anual
• Entidade: Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná
• Interessado: Natalino Avance de Souza
• Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares