27/08/2024
TCE-PR Emite Recomendações ao Detran-PR para Melhorar Futuras Licitações de Serviços Públicos.
Notícia postada em 27/08/2024
O Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu três recomendações direcionadas ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran-PR) visando aprimorar suas futuras licitações para a concessão de serviços públicos. As recomendações foram motivadas por preocupações com a transparência e a conformidade dos processos licitatórios.
A primeira recomendação enfatiza a necessidade de o Detran-PR responder de maneira adequada às dúvidas levantadas durante os processos licitatórios, em conformidade com o artigo 31, parágrafo 2º, da Lei nº 9.784/1999, e o artigo 44, parágrafo 2º, da Lei Estadual nº 20.656/2021. As respostas devem ser fundamentadas, abordando o mérito das questões levantadas, e não apenas serem de caráter formal.
Outra recomendação destaca a importância de disponibilizar, durante as audiências públicas que precedem as concessões de serviços, informações técnicas, econômicas, financeiras, ambientais e jurídicas contidas nos estudos de viabilidade. Esses dados devem ser apresentados de maneira clara, permitindo ao público compreender as metodologias, premissas e estimativas usadas na elaboração do edital de concessão, incluindo a planilha de modelagem econômica.
Por fim, foi recomendado que, nos casos em que o objeto da licitação estiver dividido em lotes, o Detran-PR exija que a comprovação dos requisitos de qualificação técnica seja realizada individualmente para cada lote, e não de forma cumulativa para todos os lotes.
Representações e Decisão
Essas recomendações foram emitidas após o julgamento de quatro Representações da Lei de Licitações, apresentadas pelo Consórcio Paraná Seguro, pela Paviservice Engenharia e Serviços Ltda., e por Edmilson Pereira Lima. As representações apontaram supostas irregularidades na Concorrência Pública nº 2/2022, que visava conceder à iniciativa privada a gestão dos pátios veiculares do Detran-PR, com um valor máximo estimado de R$ 324.326.000,00.
O conselheiro relator do processo, Augustinho Zucchi, seguiu o parecer da Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR, que realizou uma auditoria prévia à publicação do edital de abertura, e a opinião do Ministério Público de Contas. Diferente do relator original, conselheiro Maurício Requião, que sugeriu a anulação da licitação e a abertura de um processo de Tomada de Contas Extraordinária para investigar possíveis danos ao patrimônio público, Zucchi optou por não anular a licitação, recomendando melhorias nos processos.
A decisão do conselheiro Zucchi foi acompanhada pela maioria dos membros do TCE-PR durante a Sessão Ordinária nº 24/2024, realizada em 24 de julho. A decisão foi registrada no Acórdão nº 2161/24 – Tribunal Pleno, publicado em 19 de agosto na edição nº 3.275 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Ainda cabe recurso contra essa decisão.
Serviço
– Processo nº: 616582/21
– Acórdão nº: 2161/24 – Tribunal Pleno
– Assunto: Representação da Lei de Licitações
– Entidade: Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR)
– Interessados: Adriano Marcos Furtado, Carvalho Engenharia & Gestão Ltda., Cesar Vinicius Kogut, Conectius do Brasil Eireli, Consórcio Removcar Paraná, Consórcio Vias Paraná, DP Gestão e Cobranças Ltda., Edmilson Pereira Lima, Filippe Davet Mendes Portela Tissot Veras, Gaissler Moreira Engenharia Civil Eireli, Heloise Flavianne Melo dos Santos, Paviservice Engenharia e Serviços Ltda., VIP Gestão e Logística S.A.
– Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi