21/01/2025
TCE-PR julga irregular gestão de materiais da Sanepar e aplica multas a agentes públicos
Notícia postada em 21/01/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou irregular a gestão de materiais realizada entre 2010 e 2019 pelas gerências regionais de Cornélio Procópio, Ponta Grossa, Santo Antônio da Platina e Telêmaco Borba da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). A decisão resultou na aplicação de multas a 13 agentes públicos e na emissão de cinco recomendações à Gerência de Suprimentos e Logística (GSLOG) da empresa. A medida decorre de uma Tomada de Contas Extraordinária, proposta pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do TCE-PR, em razão das irregularidades apontadas na "Operação Ductos", deflagrada pelo Gaeco do Ministério Público Estadual.
Irregularidades Constatadas
Entre as falhas identificadas, o TCE-PR confirmou:
• Pagamento indevido por serviços não prestados;
• Fraudes em licitações;
• Superfaturamento de serviços;
• Uso de medições falsas ou não fiscalizadas para justificar pagamentos.
Sanções Aplicadas
Os 13 agentes públicos receberam multas individuais, totalizando valores significativos. Entre os penalizados estão:
• Antônio Carlos Gerardi, gerente-geral Sudeste, por omissão na gestão de contratos em 2016;
• Edson Roberto Michaloski, gerente regional de Telêmaco Borba, por emitir documentos falsos relacionados aos contratos de 2017 e 2014;
• Freddy Alberto Valdívia, fiscal de redes, por assinar documentos falsos e negligenciar contratos, acumulando multas de R$ 16.840,80;
• José Elias Alves, coordenador de redes, penalizado em R$ 22.454,40 por omissão na supervisão e falsificação de documentos;
• Paulo Alberto Dedavid, diretor de operações, multado em R$ 22.454,40 por negligência na fiscalização de contratos.
As sanções aplicadas estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR), e foram calculadas com base na Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que em dezembro de 2024 era de R$ 140,34.
Recomendações
O TCE-PR emitiu recomendações para melhorar a gestão de contratos e materiais da Sanepar, incluindo:
• Integração dos sistemas informatizados de dados físico-contábeis;
• Implementação de um procedimento de gerenciamento de riscos para prevenir erros e fraudes;
• Adoção de rotinas padronizadas para inventários periódicos de contratos.
Decisão e Recurso
A decisão do Tribunal, registrada no Acórdão nº 4235/24, foi aprovada por unanimidade durante a Sessão de Plenário Virtual nº 23/24, concluída em 5 de dezembro de 2024. Os conselheiros determinaram o envio dos autos ao Ministério Público do Estado do Paraná para investigar possíveis atos de improbidade administrativa.
Os interessados apresentaram Embargos de Declaração contra a decisão, o que suspende temporariamente a execução das multas enquanto o recurso (Processo nº 841765/24) tramita.
Serviço
• Processo nº: 445363/21
• Acórdão nº: 4235/24 – Tribunal Pleno
• Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
• Entidade: Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar)
• Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
• Interessados: Antônio Carlos Gerardi, Bráulio Lozano Leonel, Edson Roberto Michaloski, Freddy Alberto Valdívia, José Elias Alves, Juarez Antônio Wollz, Marcos Roberto Santos, Moacir José Machado, Paulo Alberto Dedavid, Siliomar Silas Cavaline, Valdir Romão, Wellington Bedeu e outros