Notícia postada em 06/11/2024
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a implementação da Gratificação de Responsabilidade Acadêmica (GRA) prevista pela Lei Estadual nº 20.225/20 nas universidades estaduais UEL, UEM, UEPG e Unicentro, descumprindo uma medida cautelar emitida pelo Tribunal. A decisão resultou em multa de R$ 5.558,00 aplicada individualmente aos reitores das instituições: Fábio Hernandes (Unicentro), Júlio César Damasceno (UEM), Miguel Sanches Neto (UEPG) e Sérgio Carlos de Carvalho (UEL).
A sanção foi determinada após a Tomada de Contas Extraordinária aberta devido à Comunicação de Irregularidade da 7ª Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE), que constatou inconsistências na tramitação do Projeto de Lei nº 3/2020, convert ido na Lei Estadual nº 20.225/20. Esta legislação buscava regularizar cargos e funções gratificadas nas instituições de ensino superior estaduais, introduzindo a GRA e outras gratificações. Contudo, o TCE-PR suspendeu cautelarmente os efeitos da lei em junho de 2020, determinando que o Estado do Paraná evitasse a execução de qualquer ato relacionado a essas alterações até decisão final do Tribunal.
Irregularidades Identificadas
A 7ª ICE indicou que o projeto de lei se baseava em um estudo de impacto orçamentário impreciso, o qual erroneamente previa uma redução de despesas com pessoal. Na realidade, a análise técnica demonstrou que a vigência da lei implicaria no aumento dessas despesas devido à concessão de gratificações adicionais aos servidores. Isso colocaria o Estado em risco de perder auxílio financeiro federal, conforme a Lei Complementar nº 173/20, que proibia aumento de remuneração de servidores públicos até o final de 2021.
Decisão e Argumentação do Relator
O conselheiro Fabio Camargo, relator do processo, reiterou a irregularidade das contas e justificou a necessidade de sanções. Ele destacou que, embora a Lei Estadual nº 20.225/20 tenha sido revogada pela Lei Estadual nº 20.932/21, produziu efeitos concretos antes de sua revogação, como o pagamento de benefícios vedados. Os reitores foram informados da medida cautelar, mas mantiveram os pagamentos, resultando no descumprimento das determinações do Tribunal.
Camargo aplicou sanções com base no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005. A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), vigente em outubro, quando o processo foi julgado, resultando no valor de R$ 5.558,00 por reitor.
A decisão, contra a qual cabe recurso, foi aprovada pela maioria dos conselheiros, após divergência do conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto, e consta do Acórdão nº 3525/24 – Tribunal Pleno.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/tce-pr-sanciona-reitores-de-uel-uem-uepg-e-unicentro-por-descumprir-cautelar/11815/N