Notícia postada em 15/10/2024
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Capanema, Américo Bellé (gestão 2021-2024), e o secretário municipal de Contratações Públicas, Alecxandro Noll, em R$ 5.559,20 cada um, por irregularidades no Pregão Presencial nº 125/22, destinado à contratação de uma empresa para a implantação de um projeto de educação tecnológica com uso de robótica.
As multas foram aplicadas após o julgamento de uma Denúncia contra o Poder Executivo de Capanema, que apontava supostas irregularidades no pregão. O TCE-PR considerou irregular a utilização do pregão presencial, em vez do eletrônico, sem justificativa adequada, contrariando o disposto no artigo 3º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e o Acórdão nº 2605/18 do próprio Tribunal. Além disso, a pesquisa de preços realizada durante a fase interna do processo licitatório foi considerada inadequada, em violação ao artigo 3º, inciso III, da Lei Federal nº 10.520/02.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), que recomendaram a procedência parcial da Denúncia e a aplicação de multas. Linhares ressaltou que o pregão eletrônico deve ser a regra, independentemente da origem dos recursos, e que o pregão presencial só pode ser utilizado em situações devidamente justificadas.
O conselheiro destacou que a pesquisa de preços utilizada no pregão de Capanema foi baseada em uma licitação de 2019 no estado do Piauí, destinada a alunos de Ensino Fundamental II e Médio, e em certames de universidades tecnológicas do Paraná, com itens de custo mais elevado que os necessários para os alunos de Educação Infantil e Fundamental I de Capanema. Além disso, foram encontradas inconsistências, como a inclusão de orçamentos não solicitados e o uso inadequado de metodologias de cálculo.
Por esses motivos, o conselheiro aplicou aos responsáveis a sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar nº 113/2005, com multa equivalente a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR), que em setembro de 2024 valia R$ 138,98.
A decisão foi unânime na Sessão nº 18/24 do Plenário Virtual do TCE-PR, concluída em 26 de setembro, e está formalizada no Acórdão nº 3127/24, publicado em 4 de outubro de 2024.
Serviço
Processo nº: 515821/23
Acórdão nº: 3127/24 – Tribunal Pleno
Assunto: Denúncia
Entidade: Município de Capanema
Interessados: Alecxandro Noll, Américo Bellé e outros
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/multados-prefeito-e-secretario-de-capanema-em-licitacao-de-robotica-educacional/11736/N