23/08/2024
TCE/PR. Municípios Perto do Limite de Gastos com Pessoal Podem Realizar Concursos e Criar Vagas
Notícia postada em 23/08/2024
Em meio a restrições orçamentárias, surge uma boa notícia para gestores municipais: mesmo com os gastos de pessoal próximos ao limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ainda é possível realizar concursos públicos, criar novas vagas e ampliar o quadro de servidores. Essa orientação vem do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a uma consulta do Município de Porecatu, localizado na região Norte do estado.
Quando é Possível Realizar Concursos?
De acordo com o TCE-PR, a vedação para criação de cargos e novas contratações só se aplica quando os gastos de pessoal ultrapassam 95% do limite estabelecido pela LRF, conforme disposto no parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/00. Ou seja, se o município ainda está abaixo desse patamar, há espaço para realizar concursos e até mesmo aumentar o número de vagas. No entanto, a criação de cargos e a realização de concursos devem ser precedidas por estudos rigorosos de impacto orçamentário, em conformidade com os artigos 16 e 17 da LRF, garantindo que as finanças públicas se mantenham equilibradas.
O artigo 169 da Constituição Federal reforça que as despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas devem respeitar os limites estabelecidos por lei complementar, estabelecendo um parâmetro claro para a gestão fiscal.
Concursos para Cadastro de Reserva
Outro ponto interessante é que a legislação não proíbe a abertura de concursos para formação de cadastro de reserva, o que pode ser uma estratégia inteligente para os municípios que estão perto do limite de gastos. Contudo, mesmo nesse caso, o impacto orçamentário da eventual contratação dos aprovados precisa ser considerado, conforme previsto no artigo 16 da LRF, que exige uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro para os exercícios seguintes.
Vacâncias e Afastamentos Temporários
O TCE-PR também trouxe esclarecimentos importantes sobre vacâncias de cargos. A vacância, que ocorre quando um cargo fica oficialmente desocupado, deve estar claramente prevista no estatuto dos servidores, em conformidade com as regras do Direito Administrativo. Contudo, afastamentos temporários, como os decorrentes de auxílio por incapacidade temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença), não caracterizam vacância, dado o caráter transitório dessa situação, conforme destacado pelo órgão ministerial.
Decisão Aprovada por Unanimidade
Essas diretrizes foram confirmadas pelo conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo no TCE-PR. Bonilha enfatizou que, embora a proximidade dos gastos com o limite prudencial não impeça a realização de concursos, a efetivação dos aprovados só poderá ocorrer se o município estiver abaixo do limite prudencial de gastos com pessoal, conforme estipulado nos artigos 19 e 20 da LRF.
A decisão foi aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária nº 22/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada em 10 de julho. O Acórdão nº 1923/24 foi publicado em 25 de julho no Diário Eletrônico do TCE-PR, e o trânsito em julgado da decisão ocorreu em 5 de agosto.
Impacto para os Municípios
Essa orientação do TCE-PR traz um alívio para muitos gestores que precisam reforçar suas equipes sem comprometer as finanças municipais. A possibilidade de realizar concursos, mesmo com os gastos próximos ao limite prudencial, oferece uma margem de manobra crucial para atender às demandas da população, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas pela LRF e realizado um planejamento financeiro cuidadoso.
Serviço
-Processo nº: 250275/23
-Acórdão nº: 1923/24 – Tribunal Pleno
– Assunto: Consulta
– Entidade: Município de Porecatu
– Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
Essa decisão certamente será uma referência para outros municípios que enfrentam desafios similares, demonstrando que, com responsabilidade e planejamento, é possível ampliar os serviços públicos.