29/11/2024
TCE-PR prorroga prazo para municípios responderem questionários da PCA 2024
Notícia postada em 29/11/2024
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) prorrogou para o dia 5 de dezembro de 2024 o prazo para que os 399 municípios do estado respondam os formulários eletrônicos da Nova Prestação de Contas Anual (PCA) Municipal, relativos ao exercício de 2024. A data-limite anterior era 28 de novembro.
A prorrogação será oficializada no Diário Eletrônico do TCE-PR nesta sexta-feira, 29 de novembro. No início deste mês, o Tribunal encaminhou 22.686 questionários aos interlocutores municipais cadastrados em outubro.
Finalidade dos Questionários
O preenchimento dos questionários é uma etapa essencial para a análise das PCAs dos prefeitos, parte da nova metodologia desenvolvida pelo ProGov (Programa de Avaliação de Contas Municipais de Governo). Essa sistemática foi implementada a partir da análise das contas municipais de 2022 e busca avaliar a atuação dos gestores municipais na execução de políticas públicas em áreas de alta relevância para a população.
Os critérios de avaliação seguem as diretrizes estabelecidas na Nota Técnica nº 31/2024, publicada pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do TCE-PR em 31 de outubro no Diário Eletrônico da Corte.
Áreas Avaliadas
Os formulários abrangem seis áreas-chave da administração pública municipal:
1. Educação
2. Saúde
3. Assistência Social
4. Administração Financeira
5. Previdência Social
6. Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Os interlocutores responsáveis pelo preenchimento incluem gestores municipais e profissionais setoriais especializados nessas áreas.
Ampliação em 2024
Em 2024, o TCE-PR ampliou o número de agentes públicos municipais responsáveis por responder os questionários, conforme definido na Nota Técnica nº 30/2024, publicada em 3 de outubro. O número de cargos ocupados pelos interlocutores subiu de 18 para 20, com a inclusão de contadores municipais e responsáveis pelo transporte escolar. Apesar disso, as seis áreas de avaliação permanecem as mesmas das PCAs anteriores.
Nova PCA Municipal: Uma Abordagem Mais Abrangente
Com a nova sistemática da PCA, o TCE-PR passou a analisar não apenas a regularidade da execução orçamentária e financeira, mas também a eficácia das políticas públicas essenciais implementadas pelos prefeitos. Essa abordagem permite uma avaliação mais detalhada das ações de governo, incluindo o impacto dos serviços públicos prestados à população.
Os Pareceres Prévios emitidos pelo Tribunal agora são eminentemente opinativos, apresentando uma das três possíveis conclusões:
• Regularidade
• Regularidade com Ressalvas
• Irregularidade
Não são mais aplicadas multas ou recomendações, e prefeitos só podem recorrer aos pareceres mediante Embargos de Declaração ou junto às câmaras municipais, responsáveis pelo julgamento das contas.
Benefícios para o Controle Social e Legislativo
A Nova PCA Municipal reforça a transparência e o controle social, disponibilizando informações relevantes sobre a execução de políticas públicas. Os pareceres também chegam de forma mais ágil aos vereadores, auxiliando-os no cumprimento de sua função constitucional de julgamento das contas dos prefeitos.
Com essas mudanças, o TCE-PR busca promover uma gestão pública mais eficiente e alinhada aos interesses da população.
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Serviço
• Nova Data-Limite: 5 de dezembro de 2024
• Referência: Formulários eletrônicos da PCA Municipal 2024
• Total de Municípios: 399
• Encaminhamento: Via interlocutores cadastrados pelas prefeituras
Essas iniciativas fortalecem a ac count ability e a governança pública no Paraná, contribuindo para uma gestão municipal mais transparente e eficaz.