Notícia postada em 28/08/2024
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao município de Nova Londrina que, em futuros procedimentos licitatórios com restrição geográfica para fomentar a participação de microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) locais ou regionais, observe rigorosamente as diretrizes estabelecidas no Prejulgado nº 27 da Corte, jurisprudência que rege o tema.
Contexto da Decisão
A recomendação surgiu durante a análise de uma Representação da Lei de Licitações, formulada pela empresa Via Parts Peças e Serviços Ltda., contra o Pregão Presencial nº 37/2023. Essa licitação, promovida pelo município de Nova Londrina, na região Noroeste do Paraná, tinha como objetivo contratar serviços mecânicos para a manutenção da frota de veículos da prefeitura, incluindo o fornecimento de peças e acessórios originais.
Inicialmente, o certame foi suspenso cautelarmente em maio do ano passado pelo conselheiro Fabio Camargo, através do Despacho nº 784/23, que acatou os argumentos da representante. A suspensão ocorreu devido à suposta falta de justificativa para a limitação geográfica de participantes e a possível restrição à competitividade.
Fundamentos da Decisão Final
Ao proferir seu voto na decisão final, o conselheiro Fabio Camargo observou que não houve comprovação de prejuízo ao caráter competitivo da licitação. Ele argumentou que a restrição geográfica era "justificada e condizente com a peculiaridade do objeto", além de promover o desenvolvimento econômico e social em nível municipal. No entanto, o relator destacou que a justificativa apresentada pela administração pública foi excessivamente genérica.
Para futuras contratações, Camargo enfatizou a importância de demonstrar, de forma detalhada, como a delimitação geográfica contribui efetivamente para o desenvolvimento dos setores locais e regionais de Nova Londrina.
Unanimidade e Conclusão
O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais membros do colegiado do TCE-PR durante a Sessão de Plenário Virtual nº 13/2024, concluída em 18 de julho. Não houve recurso contra a decisão, registrada no Acórdão nº 2091/24 – Tribunal Pleno, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) em 26 de julho, e que transitou em julgado em 20 de agosto.
Serviço
– Processo nº: 356430/23
– Acórdão nº: 2091/24 – Tribunal Pleno
– Assunto: Representação da Lei de Licitações
– Entidade: Município de Nova Londrina
-Interessados: Janaina Gouveia, Município de Nova Londrina, Otávio Henrique Grendene Bono, Via Parts Peças e Serviços Ltda
– Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/nova-londrina-deve-seguir-diretrizes-do-tce-pr-em-licitacoes-com-restricao-geografica/11608/N