Notícia postada em 03/09/2024
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em decisão plenária, recomendou à Prefeitura de Maringá que, em futuras contratações de empresas para a coleta seletiva de resíduos sólidos destinados à reciclagem, sejam realizados estudos prévios para avaliar a complexidade das atividades a serem licitadas. O objetivo é estabelecer critérios razoáveis de qualificação técnica para as empresas interessadas.
A recomendação surgiu no contexto de um processo de Representação da Lei de Licitações, movido pela empresa Paviservice Engenharia e Serviços Ltda. O processo estava relacionado ao Pregão Eletrônico nº 356/2023, promovido pelo município para a contratação de uma empresa especializada em coleta seletiva de materiais recicláveis.
Desde janeiro, a licitação estava suspensa por uma medida cautelar do TCE-PR, que apontou possíveis irregularidades no edital. O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, considerou que essas falhas poderiam levar ao direcionamento da disputa, comprometendo o princípio constitucional da isonomia, que garante igualdade de condições a todos os participantes.
Decisão e Desdobramentos
Após a decisão da Prefeitura de Maringá de revogar o processo licitatório, o conselheiro Fabio Camargo votou pelo arquivamento do processo por perda de objeto, seguindo a recomendação da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR).
O Pleno do TCE-PR, de forma unânime, acompanhou o voto do relator durante a Sessão de Plenário Virtual nº 14/2024, concluída em 1º de agosto. A empresa Paviservice interpôs Embargos de Declaração, questionando aspectos da decisão contida no Acórdão nº 2324/24, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 7 de agosto. Este recurso será analisado pelo Tribunal Pleno, novamente sob relatoria do conselheiro Fabio Camargo.
Serviço
– Processo nº: 19297/24
– Acórdão nº: 2324/24 – Tribunal Pleno
– Assunto: Representação da Lei de Licitações
– Entidade: Município de Maringá
– Interessados: Ângela Cristina Trabuco Moreira, Helen Mônica Esteves Marcante, Paviservice Engenharia e Serviços Ltda, Sanetran – Saneamento Ambiental, Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado do Paraná, Transresíduos Transportes de Resíduos Industriais Ltda, Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
– Relator: Conselheiro Fabio de Souza Camargo
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/maringa-precisa-fixar-termos-razoaveis-para-qualificacao-tecnica-em-suas-licitacoes/11631/N