30/08/2024
TCE-PR Recomenda que Município de Manoel Ribas Realize Concurso Público para Contratação de Contador
Notícia postada em 30/08/2024
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou ao Município de Manoel Ribas, localizado na Região Central do estado, a adoção imediata de medidas para realizar concurso público destinado ao preenchimento de vagas para o cargo de contador. O objetivo da recomendação é evitar a terceirização indevida desses serviços, prática que tem ocorrido de maneira irregular desde 2013.
A recomendação surgiu no contexto do julgamento de uma Representação apresentada pelo Ministério Público Estadual, que apontou a contratação inadequada de serviços de contabilidade em Manoel Ribas ao longo dos últimos dez anos, em desacordo com as disposições da Constituição Federal e o entendimento firmado no Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
Sanções e Multas
Em virtude das conclusões do TCE-PR, a ex-prefeita de Manoel Ribas, Elizabeth Stipp Camilo, que esteve à frente da administração municipal entre 2013 e 2016, foi multada em R$ 5.526,40. A sanção está embasada no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar nº 113/2005, conhecida como Lei Orgânica do TCE-PR. O valor da multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), índice utilizado pelo tribunal para definir o montante das multas.
Decisão e Argumentação
O conselheiro Ivens Linhares, relator do processo, argumentou que o Município de Manoel Ribas dispõe atualmente de apenas um profissional técnico em contabilidade, sem servidores efetivos ocupando o cargo de contador. A estrutura de pessoal do município inclui duas vagas para esse cargo, que não foram preenchidas por concurso público.
Linhares enfatizou a importância de profissionais de contabilidade na gestão pública, uma função considerada essencial para o cumprimento das responsabilidades administrativas estabelecidas pela Constituição Federal. De acordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, a contratação de contadores deve ser feita por meio de concurso público, sendo a terceirização permitida apenas em situações excepcionais, como a realização de concurso sem sucesso.
O relator destacou que, durante a gestão da ex-prefeita Elizabeth Camilo, o município firmou quatro contratos para serviços de contabilidade. Embora um concurso público tenha sido realizado em 2015 para o preenchimento do cargo de contador, as vagas não foram ocupadas, e nenhuma justificativa foi apresentada pela administração municipal.
A decisão de recomendar a realização de um novo concurso público e aplicar a multa foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros do TCE-PR na Sessão de Plenário Virtual nº 13/24, finalizada em 18 de julho. O Acórdão nº 2111/24, que formaliza essa decisão, foi publicado em 24 de julho no Diário Eletrônico do TCE-PR e transitou em julgado em 16 de agosto. Não houve interposição de recurso contra essa decisão.
Consequências para a Ex-Prefeita
A ex-prefeita Elizabeth Stipp Camilo tem até 27 de setembro para efetuar o pagamento da multa, seja em parcela única ou em pagamentos parcelados. Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo estipulado, o nome da ex-prefeita será incluído no Cadastro de Inadimplentes (Cadin), e será emitida uma Certidão de Débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Informações do Processo
– Processo nº: 637757/23
– Acórdão nº: 2111/24 – Tribunal Pleno
– Assunto: Representação
– Entidade: Município de Manoel Ribas
– Interessados: Elizabeth Stipp Camilo, Promotoria de Justiça da Comarca de Manoel Ribas, e outros
– Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares