Notícia postada em 06/02/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concedeu medida cautelar para suspender o pagamento de horas extras a servidores que ocupam cargos em comissão, exercem funções de confiança ou são agentes políticos no Município de Adrianópolis (Região Metropolitana de Curitiba). A decisão, proferida em 14 de janeiro e homologada pelo Tribunal Pleno, também suspende o pagamento de horas extras no percentual de 100%, que não tem previsão legal, bem como a acumulação de função gratificada para ocupantes de cargo em comissão.
Incompatibilidade com Dedicação Exclusiva
O conselheiro Durval Amaral, relator do caso, reforçou que cargos em comissão e funções de confiança exigem dedicação integral, por se destinarem a atividades de direção, chefia e assessoramento. Dessa forma, é incompatível a concessão de horas extras a esses servidores, pois podem ser convocados sempre que houver necessidade do serviço.
O posicionamento segue o Prejulgado nº 25 do TCE-PR, que proíbe expressamente o pagamento de horas extras para esses cargos, e o Acórdão nº 6290/15 – Tribunal Pleno, já consolidado em Consulta com força normativa.
Acumulação Indevida e Percentuais de Horas Extras
A legislação municipal de Adrianópolis prevê apenas 50% como adicional para horas extras, tornando indevido o pagamento de 100%. Além disso, a decisão considerou irregular a acumulação de pagamento de cargo em comissão com função gratificada, o que fere o artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, e o artigo 81, incisos XVI e XVII, da Lei Orgânica Municipal.
Próximos Passos
A medida cautelar foi homologada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 1/2025, encerrada em 30 de janeiro. O TCE-PR determinou:
• Intimação do município para ciência e cumprimento da decisão;
• Citação dos responsáveis, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias.
Se não houver revogação, os efeitos da cautelar permanecem até o julgamento de mérito do processo.
Saiba Mais
• Processo nº: 845914/24
• Despacho nº: 6/25 – Gabinete do Conselheiro Durval Amaral
• Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
• Entidade: Município de Adrianópolis
• Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/cargos-em-comissao-e-funcoes-de-confianca-exigem-dedicacao-em-tempo-integral/12017/N