Notícia postada em 03/10/2024
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira (1º de outubro), por unanimidade, um novo recurso que buscava anular a eleição do ex-deputado estadual Fabio Camargo como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O agravo interno nos embargos de declaração foi apresentado pelos advogados de Max Scharappe, que concorreu à vaga e não recebeu nenhum voto. No entanto, o recurso foi negado pelo ministro Teodoro Silva Santos.
O ministro reconheceu a existência do recurso, mas considerou-o desprovido, reforçando a decisão de 2017 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que validou o processo eleitoral que levou à escolha de Camargo para a vaga no TCE-PR. Anteriormente, em 25 de junho de 2020, a ministra Assusete Magalhães, também do STJ, já havia negado provimento a um recurso de mandado de segurança sobre o mesmo tema, movido por Scharappe.
Segundo o ministro Silva Santos, "não há nulidade a ser reconhecida", destacando que, de acordo com a súmula 568 do STJ, o relator pode monocraticamente decidir sobre o provimento ou a rejeição do recurso quando já houver entendimento consolidado sobre o tema. Ele também mencionou que a jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a previsão de recurso ao colegiado, como no caso do agravo interno, afasta qualquer alegação de nulidade decorrente de decisão monocrática.
A decisão original do Tribunal de Justiça do Paraná extinguiu o mandado de segurança sem julgamento de mérito, reconhecendo a ilegitimidade ativa do agravante para impetrar o recurso. O agravo interno não contestou essa fundamentação, o que levou o ministro do STJ a concluir que "se torna imutável a extinção do processo sem julgamento de mérito, inviabilizando a análise de qualquer outra matéria suscitada".
Eleição de Fabio Camargo
Fabio Camargo foi eleito em 15 de julho de 2013 pela Assembleia Legislativa do Paraná para o cargo de conselheiro do TCE-PR, ocupando a vaga deixada pela aposentadoria de Hermas Brandão. Na sessão especial, Camargo recebeu 27 votos, seguido pelo ex-deputado Plauto Miró com 22 votos, o advogado Tarso Cabral Violin com dois votos, e Paulo Drabik com um voto.
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/stj-rejeita-novo-recurso-contra-eleicao-do-conselheiro-do-tce-pr-fabio-camargo/11729/N