Notícia postada em 22/08/2024
A Prefeitura de Palmeira, localizada na Região dos Campos Gerais, teve suspenso o Pregão Eletrônico nº 68/2024, destinado à contratação de serviços de manutenção de semáforos, por decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A suspensão foi determinada por medida cautelar emitida nesta segunda-feira, 19 de agosto, pelo conselheiro Durval Amaral.
A decisão do TCE-PR atendeu a uma representação apresentada pela empresa Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda., que apontou possíveis irregularidades no processo licitatório. A empresa argumentou que a administração municipal incluiu no certame exigências técnicas excessivas que limitaram a competitividade da licitação.
Decisão do Tribunal
O conselheiro Durval Amaral acolheu o argumento da Dataprom, destacando que a Prefeitura, ao responder a pedidos de impugnação ao edital, forneceu informações não previstas originalmente no documento convocatório. Entre as questões apontadas, estava a exigência de uma quantidade mínima de LEDs nos contadores regressivos dos equipamentos já instalados e em uso, o que, segundo Amaral, poderia desclassificar produtos que atendessem à luminosidade desejada, mas não possuíssem a quantidade mínima especificada.
O relator ressaltou que o edital deveria ser mais claro e transparente quanto às características técnicas dos semáforos já instalados no município. Ele afirmou que, embora seja permitido estabelecer critérios para garantir a qualidade do objeto contratado, "veda-se a previsão de exigências desarrazoadas, sem qualquer respaldo ou justificativa técnica, considerando seu potencial caráter restritivo e, portanto, lesivo ao interesse público."
Próximos Passos
O Município de Palmeira e seus representantes legais têm um prazo de 15 dias para se manifestar sobre as possíveis irregularidades apontadas na medida cautelar. A suspensão do pregão permanecerá em vigor até o julgamento final do processo ou até que a decisão seja revogada.
Detalhes do Processo
Processo nº: 572195/24
Despacho nº: 1023/24 – Gabinete do Conselheiro Durval Amaral
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Município de Palmeira
Interessada: Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda.
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/cautelar-do-tce-pr-suspende-licitacao-de-palmeira-para-manutencao-de-semaforos/11623/N