20/07/2026
TCESP estabelece novas regras para coibir adesões irregulares a atas de registro de preços
Notícia postada em 20/07/2026
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou a Deliberação SEI nº 0005763/2025-11, que institui novas diretrizes para a constituição do Sistema de Registro de Preços (SRP) e para a adesão de órgãos não participantes às atas de registro de preços, prática conhecida como “carona”. A medida busca ampliar a segurança jurídica, a transparência e a eficiência das contratações públicas, além de prevenir o uso indevido desse mecanismo.
A norma foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e tem aplicação imediata aos órgãos e entidades da administração pública sob a jurisdição do TCESP.
Segundo a Corte, a deliberação pretende combater práticas irregulares, como a formação de atas com quantitativos muito superiores à demanda real do órgão gerenciador, posteriormente utilizadas por outros entes para realizar contratações sem a realização de licitação própria.
A necessidade de regulamentação mais rigorosa foi reforçada após julgamento envolvendo o Município de Votorantim, que aderiu a uma ata de registro de preços do Estado de Mato Grosso para aquisição de uniformes escolares. Na fiscalização, o Tribunal identificou falhas no planejamento da contratação e na pesquisa de preços, além de apontar que a ata original registrava quantitativos desproporcionais de produtos para municípios de pequeno porte.
Em razão das irregularidades, o TCESP aplicou multas aos responsáveis pela contratação e determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público do Estado de São Paulo e à Câmara Municipal de Votorantim.
A nova deliberação estabelece que o órgão responsável pela ata deverá elaborar Estudo Técnico Preliminar (ETP) demonstrando a necessidade da contratação compartilhada, definir adequadamente o objeto da licitação e assegurar ampla publicidade do procedimento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Para os órgãos interessados em aderir a atas já existentes, a norma exige justificativa formal demonstrando a vantagem econômica da adesão, compatibilidade da contratação com o planejamento anual da entidade, comprovação de que a adesão não comprometerá o atendimento das necessidades do órgão gerenciador e observância dos limites quantitativos previstos na legislação.
O TCESP também definiu uma ordem de preferência para adesões por municípios paulistas. A prioridade deverá ser dada às atas do próprio município, seguidas pelas atas de outros municípios do Estado de São Paulo e, posteriormente, pelas atas de órgãos estaduais. A utilização de atas provenientes de outros estados passa a ser admitida apenas em situações excepcionais, mediante justificativa técnica que demonstre a inexistência de solução equivalente em território paulista.
Conforme a deliberação, o descumprimento das novas diretrizes poderá resultar na reprovação das contas dos gestores e na aplicação das sanções previstas na legislação.
O Tribunal destacou que a iniciativa possui caráter preventivo e orientador, buscando fortalecer o planejamento das contratações públicas, ampliar a rastreabilidade dos procedimentos e evitar distorções na utilização do Sistema de Registro de Preços.