14/05/2026
TCESP multa prefeito e secretário de Votorantim por compra de uniformes
Notícia postada em 14/05/2026
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou parcialmente procedente representação apresentada contra a Prefeitura de Votorantim em razão de irregularidades na adesão a uma ata de registro de preços do Estado do Mato Grosso para aquisição de uniformes escolares.
A decisão, proferida pelo conselheiro Marco Bertaiolli, resultou na aplicação de multa de 2.000 UFESPs ao prefeito Weber Maganhato Junior e de 1.000 UFESPs ao secretário municipal de Educação, Anderson Oliveira Santos. Os valores correspondem, respectivamente, a R$ 76.840 e R$ 38.420.
Segundo o voto do relator, a administração municipal teria invertido a lógica do planejamento público ao aderir à ata sem demonstrar adequadamente a efetiva necessidade da contratação. Para Bertaiolli, o planejamento apresentado funcionou como um “verdadeiro simulacro”, criado apenas para conferir aparência de legalidade a uma decisão previamente definida.
“A situação conduz a um desvirtuamento da lógica administrativa: em vez de a administração adquirir aquilo que necessitava, passou a necessitar daquilo que adquiriu”, afirmou o conselheiro durante o julgamento.
Outro ponto destacado pelo Tribunal foi a falha na pesquisa de preços utilizada para justificar a adesão. Conforme a decisão, itens com especificações superiores — como mochilas com rodinhas — teriam sido utilizados como parâmetro para validar valores de produtos mais simples previstos na ata, gerando aparente economia artificial.
O TCESP também apontou problemas na descrição do objeto licitado, considerada excessivamente genérica. A ata abrangia desde uniformes escolares até acessórios diversos para equipes urbanas, situação que levou o relator a classificá-la como uma “ata guarda-chuva”.
Além disso, o volume registrado de mais de 10 milhões de peças para municípios de pequeno porte levantou suspeitas de utilização da prática conhecida como “barriga de aluguel”, em que atas são estruturadas com quantitativos excessivos para possibilitar futuras adesões sem relação direta com a demanda originalmente prevista.
“Quanto mais genérica a definição do objeto, maior a possibilidade de utilização dessas atas para aquisições realizadas por meio de adesões posteriores, abrindo espaço para contratações dissociadas das condições efetivamente consideradas na formação dos preços”, destacou Bertaiolli.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros da Corte. Durante a sessão, o conselheiro Dimas Ramalho ressaltou que o objetivo do Tribunal é garantir a correta aplicação dos recursos públicos e evitar distorções em contratações públicas.
O TCESP determinou ainda o encaminhamento de cópias do processo ao Ministério Público de São Paulo e à Câmara Municipal de Votorantim.