13/07/2026
TCESP publica norma com novas diretrizes para o Sistema de Registro de Preços
Notícia postada em 13/07/2026
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) publicou a Deliberação SEI nº 0005763/2025-11, que estabelece diretrizes para a utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) e disciplina a adesão às atas por órgãos e entidades não participantes, prática conhecida como “carona”.
A norma, publicada no Diário Oficial Eletrônico em 8 de julho, foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno durante a 18ª Sessão Ordinária. O documento é assinado pela presidente do TCESP, conselheira Cristiana de Castro Moraes, e pelo relator, conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli.
Fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), a deliberação busca fortalecer a segurança jurídica, ampliar a transparência e aprimorar a eficiência das contratações públicas realizadas pelos órgãos e entidades estaduais e municipais submetidos à fiscalização do Tribunal.
Entre as principais diretrizes estabelecidas para os órgãos gerenciadores das atas de registro de preços está a necessidade de aprimorar o planejamento das contratações. A norma determina que sejam verificadas previamente a adequada estimativa das quantidades a serem contratadas, a correta especificação dos itens e a realização do procedimento público de Intenção de Registro de Preços quando houver previsão de futuras adesões por órgãos não participantes.
Para os órgãos interessados em aderir a atas já existentes, a deliberação estabelece requisitos que deverão ser formalmente demonstrados, incluindo a justificativa da vantajosidade da adesão, com comparação entre as alternativas disponíveis; a compatibilidade da contratação com o planejamento anual da entidade; e a realização de pesquisa e comparação efetiva de preços.
Segundo o TCESP, essas exigências buscam assegurar que a utilização das chamadas “caronas” ocorra apenas quando efetivamente representar solução mais vantajosa para a Administração Pública.
A deliberação também prevê que o descumprimento das diretrizes poderá resultar na reprovação dos atos praticados e na aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente.
As novas regras possuem aplicação imediata e alcançam todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Com a iniciativa, o TCESP reforça a importância do planejamento, da transparência e da adequada fundamentação das contratações públicas, especialmente na utilização do Sistema de Registro de Preços, instrumento amplamente empregado para aquisição de bens e contratação de serviços pela Administração Pública.