Notícia postada em 28/01/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma auditoria para avaliar o grau de maturidade dos órgãos e entidades na implementação da Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações. Apesar de avanços, o levantamento revelou um aumento significativo no índice de inconsistências e falhas no uso do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), plataforma central para publicação obrigatória de atos previstos pela norma.
Principais Resultados
O diagnóstico considerou dados extraídos do PNCP entre 1º de agosto de 2021 e 30 de junho de 2024. Apesar da crescente utilização da plataforma e da adição de novas funcionalidades, o índice de inconsistências subiu de 73,3% no período anterior (agosto/2021 a julho/2023) para 86,4%, revelando que muitas das falhas identificadas anteriormente ainda não foram corrigidas.
Entre os problemas apontados, destacam-se:
• Falta de preenchimento de dados essenciais, como o poder ou esfera de governo responsável pela contratação, que aparecem com a informação “não se aplica”;
• Ausência de critérios de julgamento e modos de disputa em contratações;
• Contratações com valores estimados ou homologados nulos ou com status “Resultado não publicado.”
Além disso, contratações originadas de atas de registro de preços apresentam distorções. Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), os valores homologados no PNCP refletem apenas as cifras atribuídas ao órgão gerenciador, ignorando os montantes totais efetivamente contratados.
Impactos e Relevância do PNCP
O PNCP foi idealizado para centralizar dados qualificados sobre contratações públicas e tornar a transparência um pilar da Nova Lei de Licitações. Contudo, as falhas apontadas comprometem a finalidade da plataforma, dificultando tanto o controle social quanto o controle institucional das contratações, especialmente nos municípios.
Apesar do elevado volume de demandas relacionadas ao PNCP, o TCU concluiu que a maioria das correções necessárias não envolve custos operacionais significativos e podem ser implementadas com facilidade.
Encaminhamentos
O Tribunal determinou o envio de cópias do Acórdão nº 53/2025 aos órgãos e entidades responsáveis pela gestão e alimentação do PNCP, orientando a adoção das medidas corretivas necessárias.
O processo foi relatado pelo ministro Benjamin Zymler, que enfatizou a importância de corrigir os problemas identificados para garantir maior eficácia e transparência na utilização da Nova Lei de Licitações.
Leia mais:
• Decisão completa: Acórdão nº 53/2025 – Plenário
• Processo: TC 027.907/2022-8
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/aplicacao-da-nova-lei-de-licitacoes-pela-administracao-publica-apresenta-falhas