27/02/2026
TCU aponta fragilidades na política de cotas para mulheres
Notícia postada em 27/02/2026
O Tribunal de Contas da União concluiu auditoria que avaliou a política de reserva de vagas em contratos terceirizados da administração pública federal para mulheres vítimas de violência doméstica. A medida está prevista no Decreto nº 11.430/2023 e determina que contratos com 25 ou mais trabalhadores reservem ao menos 8% das vagas para esse público, mediante encaminhamento por órgãos da rede de atendimento.
A fiscalização foi realizada no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e no Ministério das Mulheres.
Baixa efetividade da política
Segundo dados levantados pelo Tribunal, entre janeiro de 2024 e junho de 2025 foram celebrados 1.114 contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, resultando na contratação ou recondução de 18.946 trabalhadores.
Desses contratos:
- 178 possuíam mais de 25 postos de trabalho e, portanto, estavam sujeitos à aplicação obrigatória das cotas;
- o potencial estimado era de 1.014 vagas destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica;
- apenas 74 mulheres foram efetivamente contratadas.
O número corresponde a cerca de 7,3% do potencial estimado, evidenciando baixa implementação prática da política.
Principais fragilidades identificadas
A auditoria apontou problemas estruturais em três dimensões:
1️⃣ Desenho da política
- ausência de metas e indicadores claros;
- inexistência de modelo lógico que relacione ações e resultados esperados;
- limitações na focalização do público beneficiário.
2️⃣ Implementação
- dificuldades administrativas de estados e municípios para apoiar a iniciativa;
- inexistência de candidatas qualificadas para determinados postos;
- cláusulas de convenções coletivas que obrigam a absorção de trabalhadores do contrato anterior, reduzindo a abertura de novas vagas e dificultando o cumprimento da cota.
3️⃣ Governança
- indefinição de responsabilidades entre os órgãos envolvidos;
- fragilidades na coordenação interministerial;
- ausência de sistema estruturado de monitoramento e avaliação;
- inexistência de plano de comunicação eficaz para alcançar beneficiárias e a rede de atendimento.
Enfoque na autonomia financeira
O relator do processo, ministro Augusto Nardes, destacou que a violência doméstica constitui grave problema social e que políticas voltadas à autonomia financeira das mulheres são fundamentais para romper o ciclo de violência.
Segundo o voto, é indispensável a adoção de políticas públicas integradas, com foco em:
- geração de emprego e renda;
- qualificação profissional;
- ampliação do acesso ao mercado de trabalho.
Recomendações do TCU
O Tribunal recomendou ao MGI e ao Ministério das Mulheres:
- aprimorar o desenho normativo da política;
- definir metas e indicadores de desempenho;
- estruturar modelo lógico da política pública;
- fortalecer mecanismos de monitoramento e avaliação;
- aprimorar a governança e a coordenação institucional;
- criar mecanismos de apoio e acompanhamento das beneficiárias.
Também foi sugerida a ampliação dos critérios de priorização das beneficiárias, considerando fatores como:
- nível de renda;
- dependência econômica;
- existência de filhos;
- localidade;
- outros elementos além do critério racial.
Serviço
- Acórdão: 413/2026 – Plenário
- Processo: TC 008.885/2025-7
- Sessão: 25/2/2026
A decisão reforça a importância de alinhar políticas públicas de inclusão social a mecanismos sólidos de governança, monitoramento e avaliação de resultados, especialmente quando vinculadas à execução de contratos administrativos.