Notícia postada em 24/01/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a continuidade do leilão da ponte rodoviária binacional que conecta as cidades de São Borja, no Rio Grande do Sul, e Santo Tomé, na Argentina, sobre o Rio Uruguai. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada na última quarta-feira (22/01), após pedido de reconsideração apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A medida reverteu a cautelar concedida anteriormente pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, que havia suspendido a licitação. Por maioria, os ministros decidiram pelo prosseguimento do certame, destacando a particularidade jurídica da Comissão Mista Argentino-Brasileira (Comab), responsável pela gestão da ponte.
Argumentação da AGU
Durante o julgamento, a AGU argumentou que a Comab, por ser uma pessoa jurídica de direito público internacional, não está sujeita à legislação brasileira de licitações e contratos administrativos. A suspensão do leilão, segundo a AGU, comprometia negociações bilaterais entre Brasil e Argentina, dado que todas as decisões no âmbito da Comab exigem consenso entre os dois países. Caso a suspensão fosse mantida, poderia gerar conflitos diplomáticos e atrasos no processo.
Divergência e decisão final
O ministro relator, Walton Alencar Rodrigues, defendeu inicialmente a manutenção da cautelar, apontando possíveis inconsistências no processo licitatório, como ausência de requisitos adequados de qualificação técnica das licitantes e insuficiência nos dados de tráfego utilizados na modelagem do projeto.
Contudo, o ministro Benjamin Zymler abriu divergência, sustentando que o TCU não tem jurisdição sobre a Comab, visto tratar-se de uma entidade internacional. Zymler propôs a transformação da cautelar em uma recomendação, o que foi acompanhado pelos ministros Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Weder de Oliveira e pelo presidente Vital do Rêgo.
Com a revogação da cautelar, a delegação brasileira na Comab trabalhará para implementar as recomendações do TCU por meio de diálogo com a representação argentina, respeitando o modelo de governança binacional.
Atuação interministerial
A AGU conduziu o pedido de reconsideração com suporte do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União (DEAEX/CGU). O caso contou também com a colaboração do Ministério dos Transportes e do Ministério das Relações Exteriores, destacando a relevância da articulação interministerial em projetos binacionais.
Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/tcu-autoriza-leilao-de-ponte-brasil-argentina-sobre-o-rio-uruguai