Notícia postada em 18/10/2024
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, entre maio e junho de 2024, uma avaliação da implementação da Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, em órgãos dos poderes Executivo Federal, Estadual e Municipal. A auditoria foi conduzida pelas unidades especializadas em Contratações (AudContratações) e Transferências de Recursos da União (AudTransferências), com o apoio dos Tribunais de Contas estaduais e municipais, como parte do programa Rede Integrar.
O estudo avaliou o grau de maturidade dos órgãos públicos na adoção da nova legislação por meio do Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações (Imil). Dos 1.768 órgãos participantes, aproximadamente 97% responderam ao questionário autodeclaratório, com 55 organizações não enviando respostas.
Os resultados mostram que 61% dos órgãos públicos estão em um nível de implementação considerado insuficiente, 30% estão no nível básico, 5% no intermediário e apenas 1% atingiu o nível avançado.
Principais problemas identificados
O levantamento apontou riscos em várias áreas críticas:
– Governança: alta rotatividade de agentes públicos e falta de qualificação adequada dos profissionais para os processos licitatórios.
– Planejamento das contratações: ausência do Plano Anual de Contratações em muitos órgãos e falta de iniciativas sustentáveis.
– Uso de tecnologias: baixa adoção de sistemas eletrônicos para auxiliar na gestão de licitações e na elaboração de estudos técnicos.
Os resultados foram apresentados na sessão plenária do TCU em 18 de setembro de 2024, com relatoria do ministro Benjamin Zymler, culminando no Acórdão 1.917/2024. A decisão enfatiza a necessidade de modernizar as práticas de licitação e gestão de contratos, e a importância de sensibilizar os gestores públicos para a adoção de medidas que melhorem continuamente os processos licitatórios.
Serviço
Acesse os resultados completos em: https://sites.tcu.gov.br/nova-lei-de-licitacoes-e-contratos/
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/tcu-avalia-implementacao-da-nova-lei-de-licitacoes.htm