31/08/2026
TCU confirma regularidade em repasses de fundos constitucionais
Notícia postada em 31/08/2026
Fiscalização sobre o segundo semestre de 2025 constatou cumprimento das regras para distribuição de recursos do FPE, FPM, IPI-Exportação e Cide
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que a União cumpriu as normas constitucionais e legais relativas à distribuição de recursos de fundos constitucionais no segundo semestre de 2025. A fiscalização analisou repasses do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), IPI-Exportação, Cide e Fundeb.
De acordo com o acompanhamento, os percentuais estabelecidos pela Constituição foram observados nos repasses do FPE, FPM, IPI-Exportação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre combustíveis (Cide). O Tribunal também verificou que a distribuição entre os beneficiários respeitou os valores e coeficientes aplicáveis ao período.
IR e IPI
No segundo semestre de 2025, a arrecadação considerada de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) alcançou R$ 443,3 bilhões. Desse montante, R$ 397,6 bilhões corresponderam ao IR e R$ 45,7 bilhões ao IPI.
Segundo os dados analisados pelo TCU, R$ 95,3 bilhões foram destinados ao FPE, equivalentes a 21,5% do total arrecadado, enquanto o FPM recebeu R$ 99,7 bilhões, correspondentes a 22,5%.
Para o IPI-Exportação foram destinados R$ 4,57 bilhões, equivalentes a 10% da arrecadação do IPI.
Além dos repasses regulares ao FPM, foram distribuídas três parcelas adicionais previstas no artigo 159, inciso I, alíneas “d”, “e” e “f”, da Constituição Federal. Os valores dessas transferências foram de R$ 9,45 bilhões, R$ 9,15 bilhões e R$ 7,83 bilhões, respectivamente.
Cide e Fundeb
A fiscalização também examinou os recursos provenientes da Cide. A arrecadação alcançou R$ 1,65 bilhão, dos quais R$ 478,8 milhões foram distribuídos, correspondendo aos 29% previstos constitucionalmente.
No caso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o total distribuído no período foi de R$ 168,5 bilhões.
O TCU, entretanto, não conseguiu verificar integralmente a consistência entre os valores arrecadados e distribuídos pelo Fundeb. Isso ocorre porque o fundo também é composto por receitas provenientes de impostos estaduais, cujas informações não estão disponíveis nas bases federais utilizadas na fiscalização.
Distribuição considerada regular
Após analisar a arrecadação e os repasses, o Tribunal concluiu que os recursos foram distribuídos corretamente, de acordo com os coeficientes e valores calculados pelo próprio TCU e pelo Ministério da Educação e em conformidade com as normas e portarias aplicáveis.
Assim, no segundo semestre de 2025, não foram constatadas irregularidades na distribuição analisada. Os percentuais constitucionais relativos ao FPE, FPM, IPI-Exportação e Cide foram respeitados, assim como os critérios estabelecidos para os repasses aos respectivos beneficiários.
A fiscalização foi relatada pelo ministro Jorge Oliveira e apreciada pelo Plenário do TCU na sessão ordinária de 26 de agosto de 2026.
Processo: TC 009.479/2026-0
Acórdão: 2332/2026 – Plenário
Relator: Ministro Jorge Oliveira
Sessão: 26 de agosto de 2026