Notícia postada em 06/09/2024
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o retorno à fase de julgamento de propostas na licitação para a construção da Ponte Internacional Rio Mamoré, que ligará Brasil (Guajará-Mirim) e Bolívia (Guayaramerin), na BR-425/RO. A obra, avaliada em R$ 429,6 milhões, envolve a contratação de empresa especializada para a elaboração dos projetos básico e executivo, além da execução da construção.
A decisão do TCU foi tomada após análise de representação da empresa Construtora Gaspar S/A, que apontou possíveis irregularidades no processo de licitação conduzido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A empresa foi eliminada do certame pelo Dnit por não ter comprovado a execução de, pelo menos, uma obra de ponte, requisito previsto no edital.
No entanto, a Construtora Gaspar argumentou que a desclassificação violava as regras do edital, já que sua proposta seguia os critérios estabelecidos para o certame. Segundo o Dnit, o edital previa o somatório de atestados por parte das empresas que compõem o consórcio, porém, as obras realizadas sobre os rios Moju e Madeira, apresentadas como atestados, não atingiram os 600 metros de extensão exigidos.
O TCU constatou que o edital impôs uma restrição ao somatório de atestados para consórcios, mas a jurisprudência da Corte permite essa prática, desde que haja justificativas para qualquer impedimento, especialmente em projetos de maior complexidade.
Com base nessa análise, o Tribunal considerou a representação parcialmente procedente. O TCU determinou que o Dnit anule a desclassificação do Consórcio Mamoré e todas as decisões subsequentes no âmbito da licitação. O processo deverá retornar à fase de aceitação e julgamento das propostas, permitindo o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica nas tecnologias construtivas exigidas, devido à ambiguidade presente nas disposições do edital.
O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz. A fiscalização foi realizada pela Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações), vinculada à Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional (Sejus).
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.775/2024 – Plenário
Processo: TC 007.335/2024-5
Sessão: 28/8/2024
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/construcao-da-ponte-entre-brasil-e-bolivia-deve-retornar-para-fase-de-licitacao.htm