29/08/2024
TCU e Tribunal de Contas do Estado do Piauí Destacam Falhas e Riscos no Uso de Plataformas Eletrônicas de Licitação por Entes Subnacionais
Notícia postada em 29/08/2024
O Tribunal de Contas da União (TCU) tem participado ativamente de debates para alertar os tribunais de contas estaduais e municipais sobre os riscos e possíveis irregularidades associadas ao uso de plataformas privadas eletrônicas de licitação por entes subnacionais no Brasil. Neste mês, o TCU, juntamente com o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), discutiu o tema durante a 5ª reunião técnica da ação nº 3 da Rede Integrar para 2024. O encontro também abordou a implementação da Lei 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA).
Durante a reunião, a Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional do TCU (Sejus) apresentou as conclusões de um levantamento recente (TC 007.928/2024-6). O TCE-PI, por sua vez, compartilhou os resultados de uma auditoria (TC 0004158/2023) que analisou o uso de plataformas eletrônicas pelas prefeituras do estado. Esse compartilhamento de informações segue uma determinação do TCU, conforme o Acórdão 1507/2024 – Plenário, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, e visa orientar os órgãos de controle sobre práticas mais eficazes na contratação pública.
Levantamento do TCU: Riscos na Escolha e Uso de Plataformas Privadas
Entre janeiro e maio de 2024, o uso de plataformas eletrônicas privadas para licitações pelos entes subnacionais movimentou R$ 113 bilhões e envolveu 160 mil compras e itens, conforme dados do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). A auditoria realizada pelo TCU revelou que a ausência de processos competitivos para a escolha dessas plataformas, bem como a falta de regras claras, permite que entes subnacionais façam contratações utilizando plataformas que não atendem a requisitos mínimos de transparência, integridade e segurança da informação.
Fábio de Aquino, auditor chefe adjunto da Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações/Sejus), destacou os riscos associados ao uso inadequado dessas plataformas: “Essa prática pode levar à restrição dos controles governamentais e sociais, a fraudes em licitações, vazamento de informações sigilosas, restrição indevida à competitividade, prejuízo à economicidade e favorecimento de interesses privados em detrimento do interesse público.”
Desde 2023, o TCU tem monitorado a aplicação da NLLCA para avaliar a maturidade dos órgãos e entidades na adoção do novo estatuto licitatório, conforme o Acórdão 2154/2023 – Plenário. A ação faz parte de um esforço contínuo para identificar dificuldades e promover a internalização da nova lei em todo o país.
Auditoria do TCE-PI: Avaliação das Plataformas no Piauí
Entre abril e agosto de 2023, o TCE-PI realizou uma auditoria para avaliar a cobrança de taxas por plataformas eletrônicas usadas em licitações municipais no Piauí. A auditoria constatou que 217 dos 224 municípios do estado utilizavam plataformas eletrônicas para licitações, com apenas oito usando a plataforma gratuita do governo federal (Compras.gov.br). A auditoria recomendou a preferência por plataformas públicas para evitar custos adicionais para a administração pública e para os particulares.
Além disso, a auditoria do TCE-PI apontou que algumas plataformas ofereciam funcionalidades que poderiam ser utilizadas para ações ilegais, sem deixar rastros, o que compromete a transparência e a possibilidade de auditoria dessas atividades.
Próximos Passos
Fábio de Aquino sugeriu que, dada a relevância do tema, novas ações conjuntas poderiam ser realizadas, envolvendo tribunais de contas em todo o Brasil, para aprofundar o debate e a troca de informações sobre o uso de plataformas de licitação. Essas ações visam reforçar o controle e a transparência nas contratações públicas, garantindo o cumprimento da NLLCA e a proteção dos recursos públicos.
Para mais informações sobre a implementação da Nova Lei de Licitações e a segurança nas plataformas de licitação, consulte o Acórdão 1507/2024 – Plenário.