Notícia postada em 19/09/2024
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou uma consulta do Ministro de Estado da Defesa sobre a possibilidade de restringir a participação em licitações de empresas, entidades ou organizações, públicas ou privadas, que tenham vínculos com países em situação de conflito armado, especialmente no contexto de importação de produtos de defesa.
O objetivo da consulta era garantir maior segurança jurídica nos procedimentos licitatórios internacionais, permitindo a livre participação de empresas estrangeiras devidamente habilitadas pela legislação brasileira e conforme as condições editalícias. Além disso, buscou-se avaliar a regularidade da participação de empresas estrangeiras em licitações para a aquisição de bens e produtos, particularmente bélicos, cuja sede esteja em países que não estão sujeitos a deliberações internacionais ou atos de soberania nacional que impeçam relações comerciais.
Após análise, o TCU concluiu que a legislação vigente, em especial a Lei 12.598/2012 e o Decreto 9.607/2018, não apresenta restrições quanto à participação de fornecedores com sede em países em conflito bélico nas licitações ou na realização de contratos para importação de produtos de defesa. Ademais, não existem tratados internacionais ou embargos do Conselho de Segurança das Nações Unidas que criem empecilhos a essa participação.
Diante disso, o TCU informou ao Ministro da Defesa que, nas normas vigentes relativas à aquisição de produtos ou sistemas de defesa, não há restrições para fornecedores oriundos de países em situação de conflito armado, tanto em relação à participação em licitações quanto à celebração ou manutenção de contratos.
O relator do processo foi o ministro Antonio Anastasia, e a análise foi conduzida pela Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado).
Serviço
Acórdão 1918/2024 – TCU – Plenário
Processo: TC 021.681/2024-4
Sessão: 18/09/2024
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/fornecedor-que-tenha-vinculo-com-pais-em-guerra-pode-importar-produtos-de-defesa.htm