Notícia postada em 18/03/2026
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável na 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), que reformou entendimento anterior e reconheceu a regularidade da atuação da instituição na defesa de agentes públicos em processos de tomada de contas especial (TCE).
A controvérsia envolvia a suposta incompatibilidade entre a atuação da AGU e o interesse público nesses casos. Ao recorrer, a instituição sustentou que a exclusão prévia da defesa institucional violaria princípios como a presunção de legalidade dos atos administrativos e o devido processo legal.
As TCEs têm por finalidade apurar danos à administração pública federal, identificar responsáveis e promover o ressarcimento ao erário.
O recurso de reconsideração foi apresentado pela Subconsultoria-Geral da União de Representação Extrajudicial (Sub-Ex/CGU/AGU). Ao acolher os argumentos, o ministro relator, Jorge Oliveira, afirmou que não é possível presumir, de forma abstrata, a existência de conflito de interesses entre a União e o agente público. Segundo destacou, “enquanto não reconhecida a ilegalidade da conduta, os atos praticados pelo agente no exercício regular da função gozam de presunção de legitimidade”.
O relator ressaltou ainda que a análise sobre eventual conflito deve ser realizada caso a caso, sendo atribuição primária da própria AGU, conforme previsto na Portaria Normativa AGU nº 94/2023.
Ao fundamentar sua decisão, o ministro também mencionou o Manual de Representação Judicial de Agentes Públicos da AGU, destacando que a vedação absoluta à defesa institucional em TCEs gera “efeitos adversos” à administração pública. Nesse sentido, afirmou que “a restrição da defesa institucional tende a estimular comportamentos de fuga à tomada de decisões difíceis, especialmente aquelas mais complexas ou inovadoras, por receio de futuras imputações pessoais. A defesa institucional legítima pode, portanto, ser vista como mecanismo de repartição de riscos, contribuindo para um ambiente de maior segurança decisória”.
Com a decisão, foi restabelecido o entendimento de que a defesa de agentes públicos pela AGU em processos de TCE é plenamente regular, desde que observados os critérios legais e a análise concreta de cada situação pela instituição.
A atuação no caso contou com a participação da advogada da União e consultora nacional de defesa extrajudicial de agentes públicos, Priscilla Machado Oliveira. O processo de referência é o TCE nº 006.293/2021-2.