27/05/2026
AGU. TRT-15 acolhe tese da AGU e reforça combate a fraudes em acordos trabalhistas
Notícia postada em 27/05/2026
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e consolidou entendimento de que a contribuição previdenciária deve incidir sobre o valor total dos acordos trabalhistas homologados após o trânsito em julgado da sentença.
A decisão foi proferida no julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e busca impedir a reclassificação artificial de verbas trabalhistas com o objetivo de reduzir indevidamente a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Segundo o acórdão publicado em 21 de maio, deve ser preservada a proporcionalidade entre parcelas salariais e indenizatórias definida na sentença transitada em julgado, vedando alterações posteriores que desvirtuem a natureza jurídica das verbas reconhecidas judicialmente.
A procuradora federal Luciana Bueno Arruda da Quinta, integrante do Programa de Sustentação Oral Estratégico da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3), explicou que a decisão se aplica especificamente aos acordos homologados na fase de execução, após o encerramento definitivo da fase de conhecimento do processo.
De acordo com a AGU, o entendimento está alinhado à Orientação Jurisprudencial nº 376 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além do artigo 832, §6º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O julgamento buscou enfrentar prática recorrente observada na execução trabalhista, em que as partes promoviam a ampliação artificial de parcelas indenizatórias nos acordos homologados para afastar a incidência das contribuições previdenciárias.
Conforme destacou o procurador federal Marcus Alexandre Alves, integrante da Equipe de Execução Fiscal Trabalhista da Procuradoria-Geral Federal (PGF), a União sustentou no IRDR a indisponibilidade do crédito público previdenciário em acordos celebrados após o trânsito em julgado da sentença.
A atuação conjunta da PRF3 e da Equipe de Execução Fiscal Trabalhista foi considerada estratégica para a uniformização do entendimento no âmbito do TRT-15, reduzindo litigiosidade e fortalecendo a arrecadação previdenciária.
Para o procurador federal Samuel Alves Andreolli, coordenador do Programa de Sustentação Oral Estratégico da PRF3, a decisão reforça mecanismos de combate à evasão fiscal e impede que acordos posteriores alterem artificialmente decisões judiciais já consolidadas.
Segundo ele, ao exigir o respeito à proporcionalidade fixada na sentença definitiva, o TRT-15 assegura maior efetividade à arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e dos direitos previstos na Constituição Federal.
Processo de referência: IRDR nº 0023133-58.2025.5.15.0000