Do preço coletado ao preço defensável: O que vem antes da média e da mediana

Flaviana Paim e Franklin Brasil

Todo comprador público já ouviu (ou fez) a pergunta clássica: qual é o preço estimado?

Só que existe uma pergunta anterior, bem menos comentada, e muito mais decisiva: quais preços merecem entrar no cálculo?

É aí que mora a parte sensível da pesquisa de preços. Não adianta reunir alguns registros, jogar tudo numa planilha e ficar discutindo se vale mais a média, a mediana ou o menor valor. Antes do cálculo, é preciso decidir se os dados coletados realmente representam o mercado daquele objeto, naquela escala, naquele local e naquelas condições de contratação.

Em resumo: o preço estimado não nasce da fórmula. Nasce da amostra.

O problema não é só escolher entre média e mediana

A discussão sobre pesquisa de preços quase sempre desemboca numa pergunta aparentemente técnica: média, mediana ou menor valor?

A pergunta é legítima, mas tem algo a se pensar antes disso.

Antes de escolher o método de cálculo, o comprador precisa enfrentar uma questão mais básica: a amostra está limpa, coerente e comparável?

A IN SEGES/ME nº 65/2021 não deixa dúvida: média, mediana ou menor valor devem ser aplicados sobre um conjunto de preços já depurado, ou seja, depois de desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados.

Repare na palavra “desconsiderados”. Ela muda tudo. Mostra que existe uma etapa anterior ao cálculo. E essa etapa exige juízo técnico.

Coletar preço não é estimar preço

Coletar é apenas o começo da história. Um preço encontrado em banco público, em site de fornecedor, em cotação direta ou em contrato anterior não é, automaticamente, um bom preço para a nova contratação. Ele pode se referir a outro objeto, a outra quantidade, a outra região, a outro prazo, a outra unidade de fornecimento ou a outra condição comercial.

Pode estar matematicamente próximo dos demais e, ainda assim, ser imprestável. Pode estar distante dos demais e, mesmo assim, ser totalmente explicável por uma diferença real de mercado.

Por isso, pesquisa de preços não é tarefa mecânica. É tarefa de análise.

A pergunta correta não é apenas “quanto custou?”. É também: “custou isso em que condições?”

Preço aceitável não vem com etiqueta

A lei e as normas falam em preços inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados. O problema é que esses conceitos não vêm com uma etiqueta automática.

Não existe uma luz vermelha dizendo: “este preço é inaceitável”.

A norma manda excluir os valores inadequados, mas não entrega uma régua universal para todos os objetos, mercados e situações. O próprio Manual do TCU reconhece que a definição da metodologia envolve espaço de decisão do gestor, desde que devidamente justificado.

E é aqui que mora boa parte do risco:

  • Quando a Administração exclui demais, pode acabar manipulando a estimativa.
  • Quando exclui de menos, pode inflar ou distorcer o preço estimado.
  • Quando não explica o critério, transforma uma decisão técnica em algo que parece arbitrário.

A aceitabilidade do preço precisa ser construída e demonstrada. Não basta sentir que o preço é razoável: é preciso conseguir mostrar por quê.

O CV de 25% ajuda, mas não faz milagre

Uma orientação bastante difundida usa o coeficiente de variação (CV) como indicador de homogeneidade da amostra. Em linhas gerais:

  • CV ≤ 25% → a média tende a ser indicada.
  • CV > 25% → a mediana costuma ser mais adequada, porque a dispersão sugere valores extremos puxando a média.

Quer entender como o EstimAI calcula automaticamente coeficiente de variação, identifica distorções na amostra e sugere o método estatístico mais adequado para cada cenário?

Conheça a plataforma de pesquisa e estimativa de preços da JMLab.

https://jmllab.com.br/estimai

É uma referência útil. Mas não resolve tudo, pois ele não diz se o preço é comparável. Não percebe se o item tem especificação diferente. Não enxerga se a quantidade contratada altera a escala. Não sabe se o frete está embutido. Não entende se a contratação ocorreu em região com dinâmica própria.

O CV ajuda na escolha entre média e mediana. Mas não substitui o olhar crítico sobre a qualidade dos dados.

A pergunta decisiva continua sendo: média ou mediana de quê?

Média de dados ruins continua sendo dado ruim

Esse talvez seja o maior alerta deste artigo. Uma média calculada sobre preços mal escolhidos não se torna confiável porque tem aparência matemática. Uma mediana extraída de uma amostra frágil também não resolve o problema. E o menor valor, se usado sem critério, pode transformar a estimativa em chute otimista.

O método estatístico não salva uma pesquisa mal feita.

Por isso, a pesquisa defensável precisa seguir uma sequência lógica:

  1. Coletar preços em fontes idôneas.
  2. Criticar a comparabilidade dos dados.
  3. Sanear a amostra, excluindo o que não representa o mercado relevante.
  4. Estimar o preço com método adequado ao perfil dos dados.
  5. Documentar o caminho percorrido.

Só depois disso faz sentido discutir média, mediana, menor valor ou média saneada.

O preço defensável é o preço com rastro

No fim, o que protege o gestor não é apenas o número final. É o caminho até ele.

Um preço estimado defensável permite responder perguntas simples:

  • De onde vieram os preços?
  • Por que essas fontes foram escolhidas?
  • Os objetos eram comparáveis?
  • As quantidades eram semelhantes?
  • Havia diferença relevante de local, prazo ou condição de fornecimento?
  • Quais preços foram excluídos?
  • Por que foram excluídos?
  • Qual método foi usado?
  • Por que esse método era adequado para aquela amostra?

A resposta a essas perguntas é o que separa o preço estimado do preço defensável.

A pesquisa de preços é decisão técnica, não formalidade

A Lei nº 14.133/2021 deslocou a pesquisa de preços para o campo da governança. O preço estimado não é um número burocrático colocado no processo para cumprir tabela. Ele condiciona a análise de economicidade, a competitividade da licitação, a identificação de sobrepreço e a própria viabilidade da contratação.

 Logo, a estimativa não pode ser tratada como simples formalidade.

Ela é uma decisão técnica. E toda decisão técnica relevante precisa de critério, justificativa e rastreabilidade.

A boa pesquisa de preços não é aquela que escolhe automaticamente a média, a mediana ou o menor valor. É aquela que consegue demonstrar por que os preços considerados eram aceitáveis, por que os descartados não eram e por que o método escolhido representava melhor o mercado.

O preço coletado, no fundo, é só matéria-prima. O que a Administração precisa entregar é outra coisa: um preço defensável.

Como o EstimAI ajuda a sair do preço coletado e chegar ao preço defensável

Tudo o que descrevemos até aqui — criticar a amostra, sanear dados, aplicar o método correto, registrar cada decisão — é exatamente o tipo de trabalho que toma tempo, exige repertório técnico e, na prática, raramente cabe no prazo apertado do dia a dia das contratações.

Foi pensando nesse ponto de tensão que nasceu o EstimAI, a plataforma de pesquisa de preços com inteligência artificial do Grupo JML.

O EstimAI não entrega apenas um número. Ele entrega um relatório técnico, alinhado à IN SEGES/ME nº 65/2021 e à lógica da Lei nº 14.133/2021, que cobre justamente as etapas que costumam fragilizar uma pesquisa de preços:

  • Busca em fontes idôneas, cruzando bases oficiais e contratações anteriores, com identificação do CATMAT/CATSER adequado.
  • Tratamento estatístico da amostra, com cálculo de média, mediana, coeficiente de variação, faixas mais frequentes e identificação de valores extremos.
  • Saneamento documentado, mostrando quais preços foram considerados, quais foram desconsiderados e por quê , exatamente o tipo de “rastro” que uma auditoria espera encontrar.
  • Indicação do método mais adequado ao perfil dos dados, com justificativa técnica embutida no relatório.
  • Entregáveis prontos para integrar ETPs, Termos de Referência e processos administrativos, reduzindo retrabalho e tempo de instrução.

O EstimAI organiza, acelera e dá robustez técnica ao caminho que vai do preço coletado ao preço defensável, deixando para o gestor público o que é realmente decisão: analisar, ajustar e assinar com segurança.

Se a sua preocupação é realizar um trabalho robusto tecnicamente ao fechar uma estimativa, vale conhecer a ferramenta de perto. 

O conteúdo deste artigo reflete a posição do autor e não, necessariamente, a do Grupo JML.

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